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01/03/2021
Planos de Saúde terão que cobrir consulta de Enfermagem Obstétrica

A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou o novo rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de Saúde, incorporando, pela primeira vez, a consulta com enfermeira(o) obstétrica(o) ou obstetriz. A recomendação foi apresentada à ANS pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e outras entidades. “É uma vitória das mulheres brasileiras, que fortalece a autonomia e humanização da assistência ao pré-natal, parto e puerpério. Agora, as mulheres podem cobrar o direito à consulta pré-natal e puerpério (pré-natural) na rede privada”, avalia o coordenador da Comissão Nacional de Saúde da Mulher, Herdy Alves.
A não-cobertura da consulta de Enfermagem Obstétrica era um dos principais obstáculos das usuárias de planos de Saúde que buscam parto normal. Uma assistência pré-natal adequada, centrada na mulher, com uma equipe multidisciplinar, favorece a identificação precoce de riscos, sendo relacionada à redução das principais causas de mortalidade materna e neonatal.
A ANS determinou a cobertura obrigatória de até seis consultas de pré-natal e até duas consultas de puerpério. As consultas devem ser realizadas por profissional habilitada(o) no Conselho Regional de Enfermagem para atendimento obstétrico e devem ser solicitadas por escrito pela(o) médica(o) assistente que coordena o cuidado na equipe multiprofissional de saúde.
Fonte: Ascom - Cofen
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