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22/03/2021
Nota técnica referente ao episódio ocorrido em Camaquã



Considerando o papel do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), sua responsabilidade com as(os) profissionais de Enfermagem que atuam no Estado e as questões do atual cenário epidemiológico desenhado pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando as colocações veiculadas, em 18 de março de 2021, no Programa Primeira Hora, da Rádio Acústica FM de Camaquã, durante a entrevista conduzida pelo apresentador Sr. Fábio Renner com o vereador e ex-prefeito de Dom Feliciano, Sr. Dalvi Soares de Freitas, esclarece que:

1. A(O) Enfermeira(o) exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe, por exemplo, o planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem, cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas (art. 11, alíneas “c” e “m” da Lei nº 7.498/86) atuando de forma autônoma e independente tecnicamente.

2. A(O) Técnica(o) de Enfermagem exerce atividade de nível médico, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, sob a supervisão e coordenação da(o) Enfermeira(o) (art. 12 c/c art. 15 da Lei nº 7.498/86);

3. A Enfermagem é comprometida com a produção e gestão do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade.

4. A(O) profissional de Enfermagem atua com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais, técnico-científico e teórico-filosófico; exerce suas atividades com competência para promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os Princípios da Ética e da Bioética, e participa como integrante da equipe de Enfermagem e de saúde na defesa das Políticas Públicas, com ênfase nas políticas de saúde que garantam a universalidade de acesso, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde. O cuidado da Enfermagem se fundamenta no conhecimento próprio da profissão e nas ciências humanas, sociais e aplicadas e é executado pelas(os) profissionais na prática social e cotidiana de assistir, gerenciar, ensinar, educar e pesquisar.

5. O Coren-RS reconhece e luta para que a(o) profissional de Enfermagem tenha assegurada(o) o direito de exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratada(o) sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.

6. À(Ao) profissional de Enfermagem é assegurada(o) o direito de recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança à(ao) profissional, à pessoa, à família e à coletividade, sendo, até mesmo, dever da(o) profissional de Enfermagem recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro da(o) profissional prescritora(or), exceto em situação de urgência e emergência.

7. À(Ao) profissional de Enfermagem, mais que um direito, é um dever recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com a(o) prescritora(or) ou outra(o) profissional, registrando no prontuário (arts. 46 do Código de Ética – Resolução Cofen nº 564/2017), bem como posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência à(ao) paciente, visando a proteção da pessoa, da família e da coletividade.

8. A(O) profissional defende a Saúde e a vida, podendo e devendo escusar-se a executar prescrições e procedimentos de qualquer natureza que comprometam a segurança da pessoa.

9. É proibido à(ao) profissional de Enfermagem administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação da(o) profissional.

Assim, ressalta-se para a equipe de Enfermagem a importância da constante atualização do conhecimento, utilizando-se de fontes oficiais, garantindo a produção, a inserção ou divulgação de informações verídicas e confiáveis de acordo com o disposto na atual legislação profissional, principalmente no que tange às redes sociais, nas quais as notícias espalham-se rapidamente, sem qualquer cuidado com sua veracidade e autoria.

O Coren-RS, preocupado com a prevenção e o combate do COVID-19 no Estado, vem reiterar a importância da atuação das(os) profissionais de Enfermagem e a necessidade da implementação de medidas de precaução e garantia, por parte dos estabelecimentos de saúde públicas e privadas, para garantir o exercício seguro das atividades das(os) profissionais de Enfermagem (Enfermeiras[os], Obstetrizes, Técnicas[os] e Auxiliares de Enfermagem).

Às(Aos) profissionais de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Sul que tiverem seus direitos transgredidos, favor contatar a Ouvidoria do Coren-RS, pelo site portalcoren-rs.gov.br, pelo e-mail ouvidoria@portalcoren-rs.gov.br ou pelo número (51) 3378-5574, a fim de que se tomem as medidas cabíveis em defesa dos direitos, do respeito e segurança das(os) profissionais de Enfermagem.

Coren-RS

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