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26/09/2008
Simers deverá indenizar por campanha contra partos feitos por enfermeiros


O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) foi condenado a pagar R$ 20 mil ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS) por ter veiculado em diversos meios de comunicação anúncios contrários à realização de partos feitos por enfermeiros obstetras em um hospital de Porto Alegre. A decisão unânime foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta semana.\r\nO Coren/RS entrou com uma ação por danos morais na Justiça Federal da capital gaúcha contra o Simers e o seu presidente, alegando que as mensagens veiculadas durante o mês de maio de 2005 ofendiam a reputação dos profissionais de enfermagem e geravam dúvida na população a respeito da habilitação dos enfermeiros obstetras. O sindicato também teria utilizado indevidamente um símbolo da categoria (enfermeira pedindo silêncio).\r\n\r\nComo a sentença negou o pedido, o Coren recorreu ao TRF4. O Simers também recorreu, alegando que o conselho não poderia representar a categoria no processo de indenização. Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do recurso no tribunal, determinou que o sindicato dos médicos deve pagar a indenização. O presidente do Simers não foi condenado, pois teria agido apenas em nome da entidade que representa.\r\n\r\nThompson Flores citou em seu voto trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual a campanha não apenas ofendia a reputação dos enfermeiros, como colocava em dúvida a regularidade da atuação do conselho na fiscalização das atividades da categoria. A campanha, destaca o parecer, “difundiu uma inverdade, transmitindo como fato aquilo que era apenas a posição contrária do sindicato médico”.\r\nConforme a decisão da 3ª Turma, a regra, expressamente prevista na Lei nº 7.498/86 (que regulamenta a profissão), é que o enfermeiro pode fazer o parto.\r\n\r\nQuinta, 25 de Setembro de 2008\r\n\r\nAC 2005.71.00.017072-2/TRF\r\n\r\n

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