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07/02/2022
Enfermeiras(os) agora podem prestar serviços de responsabilidade técnica com autonomia



Um novo ramo de atuação se abre para os empreendedores da Enfermagem. Agora, enfermeiras e enfermeiros que desejam atuar na prestação de serviços de responsabilidade técnica com autonomia e independência podem fazer isso com a segurança jurídica necessária. Isso porque o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução 685/2022, que normatiza a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissionais liberais, seja na condição de pessoa física ou jurídica.

Segundo o diretor-tesoureiro do Cofen e autor do parecer que levou à edição da norma, conselheiro Gilney Guerra, esse é um mercado em expansão e com grande demanda de mercado. “Estamos atentos às oportunidades do setor e plenamente voltados ao desenvolvimento de competências e prerrogativas exclusivas da nossa categoria. Nunca é demais lembrar: a Enfermagem é independente e não está submetida a nenhuma outra profissão. Podemos empreender e prestar serviços dentro de todas as nossas especialidades, de acordo com regulamentação própria, sem qualquer tipo de ingerência. É isso o que estamos fazendo”, assegura.

O responsável técnico em Enfermagem atua predominantemente na elaboração de programas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, programa de limpeza e higienização, serviços de auditoria, análise e controle de equipamentos, materiais e insumos médico-hospitalares e consultorias em geral.

A presidente do Cofen, Betânia Santos, explica que são atividades que estão diretamente ligadas à qualidade dos serviços de saúde e à segurança de profissionais e pacientes e que, portanto, possuem alto valor agregado. “Estamos dando as ferramentas, agora é colocar em prática. Os serviços de RT correspondem às ações do enfermeiro que não configuram cuidado assistencial direto ao paciente. São atividades gerenciais, que correspondem ao todo, de forma integral. Como enfermeiras e enfermeiros, estamos ocupando esse espaço porque temos competência, expertise e valor. Assim como já mostramos em outros segmentos de mercado, tenho certeza que a nossa atuação nessa área vai ser dinâmica, eficiente e promissora para as instituições de saúde”, acredita Betânia Santos.

O requerimento da ART de profissional autônoma(o) ou liberal deve ser feito por meio de formulário específico, junto aos Conselhos Regionais de Enfermagem, com base nos termos das Resoluções Cofen 509/2016 e 685/2022, especificando-se quais serviços serão prestados, a quem e por que período. A anotação terá validade máxima de um ano ou pelo período de vigor do contrato entre as partes.

“Além dos serviços de responsabilidade técnica, profissionais de Enfermagem autônomos ou liberais já podem empreender na área estética, gerontologia, assistência a gestantes, tratamento de feridas e prestação de serviços em domicílio, entre outros segmentos”, lembra Gilney Guerra. De acordo com dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), já existem pelo menos 291 empresas registradas com o termo “enfermagem” no nome. Além desses empreendimentos especializados, profissionais da área possuem outros tipos de negócio, como comércio de produtos e desenvolvimento de tecnologias para atender demandas do mercado de saúde.

Fonte: Ascom - Cofen

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