Contato / Chat
LiveZilla Live Help
COREN-RS
Acesso do Profissional

CADASTRE-SE | LEMBRAR SENHA

Acesso à Informação
Página inicial >>> SERVIÇOS >>> Notícias

 versão para impressão

06/04/2022
Projeto de Lei inclui despesas com enfermeiras(os) na dedução do Imposto de Renda



O deputado federal Silas Câmara (AM) apresentou o Projeto de Lei (PL) 704/2022 que inclui as despesas com enfermeiras(os) nas deduções permitidas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Atualmente, de acordo com a Lei 9.250/95, apenas despesas com médicas(os), dentistas, psicólogas(os), fisioterapeutas, fonoaudiólogas(os) e terapeutas ocupacionais podem ser deduzidas na tributação.

"É injustificável a omissão do legislador nesse dispositivo, que não inclui explicitamente os profissionais de enfermagem – enfermeiros graduados –, o que vem desprestigiando a prestação desses serviços e sua devida formalização através da emissão de nota fiscal como profissional liberal”, diz o deputado.

A consulta de Enfermagem é uma prática profissional permitida pela legislação federal e de grande importância na profissão para a universalização do acesso à Saúde. Para o vice-presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Cofen), Antônio Marcos Freire, a proposta fortalece a autonomia profissional e a consolidação dos consultórios de Enfermagem. “O projeto é de grande interesse da categoria, porque pode representar uma possibilidade de ampliação dos trabalhos em consultórios de enfermagem,” afirma.

O dirigente destaca que as consultas com enfermeiras(os) já são uma realidade em vários estados brasileiros, mas a falta de dedução do valor no imposto de renda gera resistência por parte da população. “O conhecimento e a prática já é uma realidade. Inclusive, as consultas são mais profundas na anamnese. Esse projeto, caso aprovado, vai fortalecer ainda mais essa realidade, fazendo com que a população possa usufruir das consultas com reembolso em suas declarações”, reforçou.

O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados e vai passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da casa. Caso aprovado, segue para análise do Senado.

Realizar consulta de Enfermagem é um direito da(o) profissional enfermeira(o), assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução Cofen 358/2009. A Resolução Cofen 568/2018 regulamenta os consultórios de Enfermagem.


Fonte: Ascom - Cofen

Compartilhe esta notícia com outras pessoas:

Outras noticias

28/03/2024
Coren-RS na Área realiza 190 atendimentos em março


28/03/2024
Nota oficial: esclarecimentos sobre condenação por improbidade em gestão do Coren-RS de 2012 a 2015


28/03/2024
Coren-RS lança Protocolo de Enfermagem na APS voltado ao pré-natal


27/03/2024
Coren-RS cobra gestores diante de frequentes casos de violência contra profissionais de Enfermagem nos serviços de Saúde


 
 
Atendimento apenas por agendamento prévio. Clique aqui para agendar seu horário.
Av. Plínio Brasil Milano, 1155 - Bairro Higienópolis - Porto Alegre/RS - CEP 90520-002 - Fone (51) 3378.5500
©2016 - COREN-RS - Desenvolvido pela Assessoria de Tecnologia da Informação do COREN-RS