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02/09/2022
Coren-RS e Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS) da SMS de Porto Alegre debatem sobre ILPIs
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande
do Sul (Coren-RS) e a Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS) da
Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Porto Alegre se reuniram na
segunda-feira, dia 29 de agosto, na Sede da autarquia, na Capital.
Pelo Coren-RS estavam a presidente, Rosangela Gomes Schneider; o
conselheiro secretário, Antônio Tolla; a conselheira Sônia Regina
Coradini; e o coordenador do Departamento de Fiscalização (Defisc),
João Carlos da Silva. A DVS foi representada pela enfermeira
Fernanda Fernandes (diretora-adjunta); e pelos servidores do Setor de
Serviços e Interesses à Saúde, Edy Cardoso e Alexandre Pinto de
Almeida.
O grupo conversou, especialmente, sobre as
Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). A
Vigilância em Saúde é responsável por fiscalizar parte dessas
instituições na Capital. O Coren-RS também o faz, mas
especificamente no que se refere ao exercício profissional da
Enfermagem. A maior preocupação, tanto da DVS quanto do Coren-RS, é
com relação ao cuidado, muitas vezes precário, oferecido às(aos)
idosas(os). A DVS e o Coren-RS devem se reunir novamente para traçar
estratégias com relação à fiscalização desses locais.
ILPIs:
sem obrigatoriedade de ter profissionais de Enfermagem
Há,
em torno das ILPIs, alguns entraves legais. A regulamentação dessas
instituições é feita pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), que as considera apenas como residenciais
destinados à moradia coletiva de pessoas com idade igual ou superior
a 60 anos e, portanto, sem a obrigatoriedade de ter, em sem seu
quadro funcional, profissionais de Enfermagem ou de outra área da
saúde. Entretanto, o Coren-RS tem identificado, na prática diária
da fiscalização, a existência de residentes
institucionalizadas(os) que necessitam de cuidados de Enfermagem –
e é essencial que esses cuidados sejam promovidos por profissionais
competentes e habilitadas(os), para que seja propiciado um plano de
atenção à saúde qualificado junto à equipe multiprofissional em
benefício das(os) idosas(os).
Todavia,
a realidade de grande parte das ILPIs do Estado infringe a Lei do
Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/1986) e conta
apenas com cuidadoras(es), que não têm formação e nem respaldo
legal para prestar assistência privativa de Enfermagem –
impossibilitando, assim, que as(os) idosas(os) assistidas(os) tenham
um cuidado qualificado e seguro. O Coren-RS tem apelado à Justiça
que, em muitos casos, considera os pleitos improcedentes.
Temos,
assim, uma população idosa empobrecida e sem condições
financeiras para custear uma instituição que possibilite um
atendimento adequado. Acrescido a isso, há as normativas infralegais
relativas às ILPIs que não preveem a presença de qualquer
profissional da Enfermagem ou outra área da saúde.
Diante
de todo esse cenário, o Coren-RS tem se dedicado a identificar a
viabilidade de medidas que possam ser adotadas para, junto a outros
órgãos de defesa dessa população, proporcionar um atendimento
adequado, seguro e de qualidade. O Conselho está suscitando o
envolvimento de diversos atores com o tema nessa discussão
institucional, como Ministério Público (MP); conselhos municipais e
estadual do Idoso; Vigilâncias Municipais; Procon; etc.
É
o Coren-RS em defesa da Enfermagem, da sociedade e da população
idosa!
Fonte:
Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS
Jornalista
Joanna de Oliveira Ferraz
DRT/RS
12.176
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