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28/10/2022
Parecer do Cofen esclarece que punção de veia jugular externa é privativa da(o) enfermeira(o)



As(Os) enfermeiras(os) estão legalmente habilitadas(os) para realização da técnica de acesso jugular externo, esclarece parecer da conselheira Helga Bresciani, aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) na 544ª ROP. O documento responde à consulta da Comissão Nacional de Urgência e Emergência (Conue/Cofen).

O parecer esclarece que a(o) enfermeira(o) não está legalmente habilitada(o) para inserção de cateter venoso central, com exceção do cateter central de inserção periférica, uma vez que a jugular externa é classificada como veia periférica. “As ações referentes a assistência na situação de urgência e emergência devem ser subsidiadas pela elaboração de Procedimentos Operacional Padrão, que padronizem os cuidados prestados e os profissionais responsáveis”, recomenda, no parecer, a conselheira Helga.

Para o coordenador da Conue/Cofen, Eduardo Fernando Souza, o parecer traz mais segurança na atuação da(o) enfermeira(o). “A urgência e emergência exige tomada de decisões rápidas e seguras, por isto é importante que os procedimentos sejam claros para toda a equipe”, afirmou.

Fonte: Ascom - Cofen

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