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31/10/2022
Liminar suspende efeitos de Lei Municipal que retirava atribuições do CMS/POA
Nesta segunda-feira, 31 de outubro, a juíza de direito Sílvia Moradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, atendeu ao pedido de tutela antecipada de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Lei Complementar Municipal (LCM) 955/2022, por flagrante ilegalidade. A medida, desta forma, reestabelece a LCM 277/1992, que criou o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), e devolve atribuições que foram retiradas do colegiado, pelo menos até o julgamento final da ACP.
A decisão baseou-se na iminência da Capital deixar de receber os repasses financeiros para o Fundo Municipal de Saúde, tendo em vista que a LCM 955/2022 não cumpre os requisitos de Conselho de Saúde com composição paritária, de acordo com regramentos federais, e afasta o caráter deliberativo do colegiado, também previsto em Lei Federal. Entre os pontos de contestação estavam a diminuição e forma de definição da representatividade do segmento de trabalhadoras(es) dentro do CMS/POA e a criação da figura jurídica do veto do secretário de Saúde, que não existe no ordenamento nacional do controle social.
Para a coordenadora do Conselho, Tiana Brum de Jesus, a decisão é fruto do trabalho articulado entre os Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Saúde, que desempenham papel ativo e vigilante na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) nas suas diferentes instâncias, e da unidade da participação social e popular na saúde pública. “A nossa força é a nossa unidade. Seguiremos juntos na defesa intransigente da democracia e exigindo que se respeite o controle social”, manifestou a dirigente.
O Coren-RS defende a importância da participação do controle social nas políticas públicas de forma deliberativa representado pela paridade de representantes, conforme preconiza a legislação, e aguarda um desfecho favorável ao CMS/POA e à toda a população.
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