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21/11/2022
Cofen atualiza norma que regulamenta atuação no Atendimento Pré-Hospitalar (APH)
Publicada em 04/11, a Resolução Cofen 713/2022 foi elaborada sob os pilares da Lei do Exercício Profissional, da segurança da(o) paciente e da qualidade na assistência


Conue, da qual a conselheira do Coren-RS Rosane (à esq.) faz parte, esteve à frente da atualização

Ao completar o vigésimo aniversário da Portaria 2.048/2002, que cria o regulamento técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Comissão Nacional de Urgência e Emergência (Conue), da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) e com o apoio da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf), publicou a Resolução 713/2022, que atualiza a norma de atuação das(os) profissionais de Enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar (APH) móvel Terrestre e Aquaviário. As mudanças também se estendem às(aos) profissionais que atuam na gerência dos serviços e nas Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e nos serviços públicos, privados, civis e militares.

A normativa foi elaborada sob os pilares da Lei do Exercício Profissional, da segurança da(o) paciente e da qualidade na assistência. No âmbito da equipe de Enfermagem, a assistência prestada à(ao) paciente deve seguir determinados padrões. No Suporte Básico de Vida (SBV), o trabalho assistencial deve ser realizado, no mínimo, pela(o) técnica(o) de Enfermagem, na composição com uma(um) condutora(or).

No Suporte Intermediário (SIV), deve ser executada pela(o) enfermeira(o), sendo obrigatória a atuação conjunta da(o) técnica(o) ou de outra(o) enfermeira(o), também na composição com condutora(or). Já no Suporte Avançado de Vida (SAV), a assistência é privativa da(o) profissional enfermeira(o), na composição com médica(o) e condutora(or).

A Resolução ainda determina que em casos de remoções simples e de caráter eletivo em que a(o) paciente não apresente risco de morte, mas necessite de transporte em decúbito horizontal (realização de exames e procedimentos de rotina), a assistência de Enfermagem deva ser realizada pela(o) técnica(o) e/ou pela(o) auxiliar de Enfermagem.

Com a publicação da normativa no Diário Oficial da União (DOU), estão revogadas as Resoluções 655/2020, 679/2011 e 675/2011, bem como o parecer Conue 008/2020.

20 anos da Portaria 2.048/02
Neste mês de novembro, um dos importantes marcos para a normatização das urgências e emergências (UE) no Brasil, a Portaria 2048, celebra duas décadas de criação. Publicada em 05 de novembro de 2002, o documento possibilitou a criação do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Fruto de contribuições de técnicas(os), gestoras(es) e estudiosas(os) da área, a normativa foi concebida a partir de experiências locais, das vivências das(os) profissionais, das fragilidades e potencialidades dos serviços.

“É importante evidenciar que a Portaria 2048 foi um guia norteador que impulsionou a formulação de diretrizes para a política pública sobre as urgências e que vem sendo cumprida deste então, com incorporação de novos conceitos e formas de cuidado. Embora persistam, ao longo dos anos, problemas caracterizados pela superlotação dos serviços, pelos vazios assistenciais e pela desproporção entre necessidades, demandas e ofertas, não resta dúvida de que a norma repercutiu em uma série de avanços na atenção às urgências. No entanto, nos últimos anos, considerando evoluções nos modelos assistenciais, incorporação de novas práticas profissionais, regulamentações quanto ao exercício profissional, entre outros avanços, identifica-se a necessidade de revisar formulações que possam agregar e contemplar novos parâmetros e necessidades, principalmente os relacionados aos marcos legais das profissões”, afirmou Eduardo Fernando de Souza, coordenador da Conue.

“Especialmente no campo da Enfermagem, notadamente na atuação no SAMU, avançamos na normatização da atuação profissional, com a definição de competências relacionadas às práticas assistenciais e de gestão e dimensionamento da força de trabalho. Nesse sentido, é imperativo que as normativas ministeriais contemplem esse cenário, cujo desempenho e participação da Enfermagem esteja alinhado e em consonância com o exercício legal da profissão”, salientou Rosane Mortari Ciconet, conselheira do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), integrante da Conue/Cofen e que fez parte do grupo que elaborou a Portaria 2.048/02.

Comissão Nacional de Urgência e Emergência
A Conue traz a especificidade do universo das urgências e tem como missão assessorar e amparar tecnicamente as decisões do Cofen na área, buscando a garantia da qualidade e a efetividade da assistência à(ao) paciente crítica(o). Além da coordenação de Eduardo Fernando de Souza, é composta pelos integrantes Marisa Malvestio, Sérgio Martuchi, Lilian Behring, Roseane Mostari Ciconet, Walber Frazão e Wbiratan Souza.

O trabalho da comissão busca oferecer sustentação técnica, ética e jurídica às(aos) profissionais que atuam na urgência e emergência em todo o país, seja nos grandes centros urbanos ou em localidades com imensos vazios assistenciais. Até o momento, a comissão já atuou na criação de pareceres, notas e 14 resoluções, entre elas a de número 688/2022, que normatiza a implementação de diretrizes assistenciais e a administração de medicamentos pela equipe de Enfermagem que atua na modalidade Suporte Básico de Vida (SBV). O documento reconhece, ainda, o Suporte Intermediário de Vida (SIV) em serviços públicos e privados.

Fonte: Ascom - Cofen

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