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24/03/2023
Veto ao DIU é um veto à autonomia das mulheres



O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reforça o compromisso com os direitos sexuais e reprodutivos, frente a decisão judicial que limita o acesso ao Dispositivo Intrauterino (DIU) no Distrito Federal. Conforme dados do Ministério da Saúde, enfermeiras(os) foram responsáveis pela expansão do acesso ao DIU, tendo realizado, em 2022, 61% das inserções na Região Norte, 43,6% das inserções na Região Nordeste e mais de um terço das inserções na Região Centro-Oeste.

No Brasil, 55% das gestações não são planejadas. A gravidez indesejada é uma epidemia silenciosa, sobretudo entre adolescentes, contribuindo para o aumento da mortalidade materna e do número de abortamentos clandestinos. Contraceptivos de alta eficácia e longa duração, como DIU e implantes, apresentam taxas de insucesso inferiores a 1%, enquanto os mais utilizados, como pílula, injetáveis ou preservativos, de 8% a 12%. O difícil acesso ao DIU, usado por menos de 3% das brasileiras de 15 a 49 anos, contribui, portanto, para as altas taxas de gravidez não-planejada.

A inserção do DIU por enfermeiras(os) qualificadas(os) é uma realidade na maioria dos países, há décadas, sem que seja verificado aumento de intercorrências. O Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de controle social do SUS, reforça, na recomendação 07/2022, que as enfermeiras, os enfermeiros e obstetrizes são profissionais habilitados para a realização de consulta de Enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva, inclusive na inserção de DIU. A ampliação do acesso é apoiada pelo Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA/ONU), inclusive com capacitação de enfermeiras(os).

No Brasil, tem amparo na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7498/1986), no Protocolo da Atenção Básica: Saúde da Mulheres, e na Resolução Cofen 690/2022. Ampliar o acesso é garantir direitos. O Cofen respeita decisões judiciais, e segue confiante na vitória das mulheres brasileiras.

Fonte: Ascom - Cofen

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