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31/03/2023
Ministério do Trabalho reconhece ocupação de enfermeiras(os) forenses



O Ministério do Trabalho incluiu a especialidade da(o) enfermeira(o) forense na Classificação Brasileira de Ocupações, concretizando reconhecimento feito em 2022.  O documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro registra agora a(o) enfermeira(o) forense, sob código 2235-85.

“A inclusão é um reconhecimento da realidade e reforça a importância do profissional, como elo entre o sistema de Saúde e o judiário. O escopo de atuação da Enfermagem Forense é amplo. No Brasil, priorizamos a  inserção dos especialistas nos casos de violência doméstica e sexual, que têm respaldo na portaria 485/2014 e da resolução 556/2017”, explica o coordenador da Comissão Nacional de Enfermagem Forense (CNEF/Cofen), Antônio Coutinho.

A(O) enfermeira(o) forense é crucial para o atendimento humanizado a vítimas de violência e para a preservação de vestígios. A capilaridade da Enfermagem, presente em todos os municípios do Brasil, pode contribuir para a redução da impunidade, com a atuação especializada.

A Resolução 700/2022 inclui protocolo de atendimento e um termo de consentimento que autoriza a coleta de dados e vestígios que possam ajudar na investigação policial do possível crime, especialmente em casos de violência sexual e doméstica. “O próximo passo é a inclusão do trabalho do enfermeiro forense na Lei Maria da Penha para um melhor acolhimento às vítimas de violência”, comemora a presidente do Cofen, Betânia Santos.

Fonte: Ascom - Cofen

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