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01/06/2023
Ministério da Saúde reconhece a inserção de DIU por enfermeiros



A Nota Técnica nº 31/2023 da Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher (Cosmu) do Ministério da Saúde (MS) reconhece a inserção do dispositivo intratuterino (DIU) por enfermeiros e enfermeiras. No documento, a pasta reforça a prática por profissionais da categoria enfatizando “a importância dos profissionais enfermeiros como estratégia de ampliação do acesso ao DIU para a satisfação das necessidades contraceptivas das adolescentes, mulheres e pessoas com útero”.

Além disso, na Nota Técnica, o MS afirma que “a literatura científica não demonstra diferença de desempenho entre enfermeiros e médicos nas inserções habituais de DIU, inclusive aquelas realizadas após eventos obstétricos (pós-parto e pós-aborto), pois o treinamento dos profissionais para este fim tende a resultar em sucesso nas inserções do dispositivo, além de ampliar o acesso das mulheres em suas escolhas contraceptivas”.

O direito profissional e as prerrogativas de enfermeiras e enfermeiros obstetras em relação à saúde reprodutiva das mulheres foram restabelecidos no Distrito Federal. Após manifestação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) no processo movido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) – que buscava tornar a colocação de Dispositivos Intrauterinos (DIU) ato privativo da(o) médica(o) – o juiz Bruno Anderson Santos da Silva reconsiderou a liminar concedida inicialmente e reconheceu, com base nos elementos probatórios apresentado pelo conselho, que a Enfermagem também pode realizar o procedimento.

Em março de 2023, após manifestação do Cofen e do Coren-DF em processo movido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) que buscava tornar a colocação de DIU ato privativo do médico, a Justiça reconsiderou a liminar concedida inicialmente e reconheceu, com base nos elementos probatórios apresentado pelos órgãos de Enfermagem, que os enfermeiros também pode realizar o procedimento.

Conforme dados do próprio MS, no Brasil, 55% das gestações não são planejadas. A gravidez indesejada é uma epidemia silenciosa, sobretudo entre adolescentes, contribuindo para o aumento da mortalidade materna e do número de abortamentos clandestinos. Contraceptivos de alta eficácia e longa duração, como DIU e implantes, apresentam taxas de insucesso inferiores a 1%, enquanto os mais utilizados, como pílula, injetáveis ou preservativos, de 8% a 12%. O difícil acesso ao DIU, usado por menos de 3% das brasileiras de 15 a 49 anos, contribui, portanto, para as altas taxas de gravidez não-planejada.

A inserção do DIU por enfermeiros qualificados é uma realidade na maioria dos países, há décadas, sem que seja verificado aumento de intercorrências. O Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de controle social do SUS, reforça, na recomendação 07/2022, que as enfermeiras, os enfermeiros e obstetrizes são profissionais habilitados para a realização de consulta de Enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva, inclusive na inserção de DIU. A ampliação do acesso é apoiada pelo Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA/ONU), inclusive com capacitação de enfermeiros.

No Brasil, além do reconhecimento pelo MS, a inserção do dispositivo tem amparo na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7.498/1986), no Protocolo da Atenção Básica: Saúde da Mulheres, e na Resolução Cofen 690/2022.

Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS (com informações do Cofen e do MS)
Jornalista Ronan Dannenberg
DRT/RS 13.181

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