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29/06/2023
Ministro Luiz Fux vota pela regionalização do Piso Nacional da Enfermagem
Voto acompanha os de Toffoli e Moraes, contrariando espírito da Lei. Acrescenta, ainda, previsão de repasse da União também para o terceiro setor


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou, na noite de quarta-feira, 28 de junho, pela regionalização do Piso Nacional da Enfermagem. O voto do ministro é o terceiro a seguir esta linha e acompanhou o entendimento dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, contrariando o espírito de uma base salarial nacional. Fux expressou sua posição no dia em que a Enfermagem se mobilizou em prol da aplicação imediata do Piso em todo o país.

O voto de Fux segue integralmente a posição de Toffoli e Moraes, acrescentando apenas as entidades do terceiro setor com vínculo jurídico com os entes públicos entre aquelas que devem receber repasses complementares da União para o pagamento do Piso.

O Coren-RS e o Cofen entendem que a regionalização do Piso fere o sentido da Lei 14.434/2022. “O objetivo da Lei do Piso é justamente erradicar salários miseráveis, em todas as regiões do Brasil. A regionalização contraria este espírito”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. “Estamos preocupados com esse impasse, com o futuro da profissão e com o atendimento à saúde da população, pois observamos que a categoria está no limite e não aceita retroceder. Esperamos que as autoridades responsáveis por essa situação tomem a decisão acertada”, declarou o tesoureiro do Cofen, Gilney Guerra.

O STF vota até esta sexta, 30, o mérito da Constitucionalidade do Piso Nacional da Enfermagem. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pelo cumprimento imediato e integral da Lei. Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes indicaram, em voto conjunto, uma série de critérios para o efeitvo pagamento. Faltam os votos de três ministros.

Histórico – Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos e R$ 2.375,00 para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais

A aplicação de Lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o Piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.

Fonte: Ascom - Cofen

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