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07/07/2023
Rio Grande do Sul declara estado de emergência por hospitalizações de crianças por doenças respiratórias

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 06 de julho, o Decreto 57.090/2023 que declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em crianças. O decreto determina que as redes hospitalares que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização dos leitos clínicos de suporte ventilatórios e de UTI pediátricas para os casos de SRAG em crianças.
O estado de emergência terá a vigência de 90 dias, contados a partir da publicação, podendo ser prorrogado conforme evolução dos indicadores epidemiológicos. Cabe à Secretaria Estadual da Saúde (SES) a coordenação das ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento da emergência e as diretrizes gerais para a execução das medidas de contenção.
O decreto também segue as diretrizes da Portaria 756/2023, do Ministério da Saúde, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com SRAG, na atenção de Média e Alta Complexidade do SUS. Segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Rio Grande do Sul possuiu 264 leitos de UTI pediátrica em 26 hospitais.
O número de casos de SRAG encontra-se em zona de risco o que configura um cenário crítico, em especial, para a população com até 11 anos de idade. Até o último dia 10 de junho, recorte usado para o embasamento epidemiológico do decreto, o RS apresentava 2.806 casos de SRAG em crianças até 11 anos, sendo 642 registros de internações em UTI. Para efeito de comparação, no mesmo período, em 2022, foram 2.279 casos e 581 internações em UTI. Já em 2021 foram 1.905 casos e 435 internações. Os dados demostram um aumento do número de casos de SRAG, sendo o maior desde o começo da série histórica em 2017 para a faixa etária até 11 anos.
Fonte: Governo do Estado
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