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28/02/2024
Cofen regulamenta assistência de Enfermagem nos bancos de leite humano e postos de coleta



O Cofen publicou nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, a Resolução nº 741/2024, normatizando a assistência de Enfermagem nos bancos de leite humano (BLH) e postos de coleta. A medida também foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

“A resolução busca trazer segurança aos profissionais e qualificar o atendimento de Enfermagem, essencial no manejo da amamentação e gestão dos bancos de leite”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. O Brasil conta com 227 BLHs e 240 postos de coleta distribuídos em todos os estados e no Distrito Federal. 

Compete privativamente ao enfermeiro, entre outras atribuições, a emissão de pareceres, realização de consultas com o binômio mãe/bebê, com avaliação da necessidade de encaminhamento a equipe médica e multiprofissional, prescrição de cuidados de Enfermagem e realização consultorias e auditorias aos serviços de Enfermagem.

Aos técnicos e auxiliares compete acolher e prestar cuidados à nutriz com problema da amamentação e o bebê, sob supervisão do enfermeiro, além de captar doadoras, coletar sangue conforme protocolo institucional, realizar transporte e recepção do leite doado, entre outras atribuições.

BLHs e postos de coleta são serviços especializados, necessitando de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou que estejam vinculados a serviços de Saúde, como maternidades públicas e privadas. O leite coletado é fundamental para a recuperação de recém-nascidos prematuros e internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

Dados dos Ministério da Saúde indicam que o que o leite materno é capaz de reduzir em até 13% a morte por causas evitáveis na primeira infância. Além da doação, os BLHs têm um papel fundamental na orientação das lactantes e manejo de problemas de amamentação. "Além de orientar a mãe e atuar no manejo da amamentação, é importante também envolver os familiares no apoio a amamentação. O cuidado com o bebê passa pelo cuidado com a mãe”, explica a conselheira federal Ivone Amazonas. Garantir condições para amamentação envolve os serviços de saúde, empregadores e a comunidade.

Lei protege amamentação – A mudança da cultura sobre aleitamento materno no Brasil é fruto de políticas de apoio à amamentação, incluindo crescentes restrições à ação da indústria alimentícia, cujo marketing agressivo convenceu gerações de que existiria alternativa igual, ou mesmo superior, ao leite materno. O uso de chupetas e mamadeiras também está relacionado a perturbações da amamentação e desmame precoce. Qualquer propaganda ou ação promocional de bicos artificiais ou fórmulas substitutiva de leite materno nos serviços de Saúde é proibida por lei no Brasil, podendo gerar responsabilização dos profissionais envolvidos.

Conheça os atos normativos da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL):

Portaria MS nº 2051, de 8/11/2001: Estabelece os novos critérios da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras.

Resolução RDC nº 221, de 5/08/2002: Regulamento Técnico sobre Chupetas, Bicos, Mamadeiras e Protetores de Mamilo.

Resolução RDC nº 222, de 5/08/2002: Regulamento Técnico para Promoção Comercial dos Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância.

Lei nº 11.265, de 3/01/2006: Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlato.

Decreto nº 9.579, de 22/11/2018: Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.

Fonte: Ascom - Cofen

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