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29/02/2024
Ministério Público do RS arquiva e indefere pedido do Simers contra a realização de sutura simples por enfermeiros



O Ministério Público Estadual (MPRS) determinou o arquivamento de representação do Sindicato Médico do RS (Simers) contrário à possibilidade de enfermeiros realizarem suturas simples. A decisão do promotor Marlos da Rosa Martins, da Promotoria de Justiça Cível de Ijuí, assinada em 22 de fevereiro, também indeferiu o pedido de liminar que questionava as Resoluções Cofen nº 715/2023 e nº 731/2023, que regulamentam o procedimento. O MPRS seguiu decisão recente da Justiça Federal, em que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia também buscavam suspender os efeitos das medidas definidas pelo Cofen (relembre CLICANDO AQUI).

“A decisão da Promotoria vem ao encontro do que lutamos diariamente, que é pela autonomia dos profissionais de Enfermagem. Quem define o que pode ou não ser feito pelos nossos colegas é o Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Nenhuma outra profissão tem gerência sobre nossas atribuições”, pondera o presidente do Coren-RS, enfermeiro Antônio Tolla.

Na decisão, o promotor Marlos da Rosa Martins destaca que a realização de sutura simples por enfermeiros em lesões superficiais, inclusive com a aplicação de anestésico local injetável, “encontra-se regulada pela referida resolução do Cofen, a qual é válida”. O documento ainda destaca “o poder regulamentar do Cofen possui, assim, amparo legal se afigurando legítima, a princípio, a expedição de ato normativo visando disciplinar o exercício da profissão”.

Além disso, a decisão destaca que as resoluções do Cofen não ferem a Lei do Ato Médico. “Não vislumbro nessa seara afronta à Lei nº 12.842/13, na medida em que a norma requestada converge e se encontra compatível com o ordenamento jurídico, não cabendo ao Poder Judiciário limitar a atuação dos profissionais de Enfermagem, ainda mais quando esse exercício está voltado à Atenção Básica de Saúde. Tais profissionais desempenham um papel crucial na prestação de cuidados básicos e na promoção da saúde”, cita o promotor.

A Resolução Cofen 731/2023 foi publicada em 22 de novembro do ano passado. De acordo com a normativa, está autorizado a sutura simples em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, com a aplicação de anestésico local injetável. A medida foi tomada após consulta pública em que a categoria opinou sobre a elaboração de uma normativa que regulamentasse a prática da sutura. No total, foram 1.135 manifestações, sendo 1.020 favoráveis à proposta.

Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS
Jornalista Ronan Dannenberg
DRT/RS 13.181


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