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19/03/2024
No Senado, Cofen articula retomada de Projeto de Lei sobre dimensionamento de Enfermagem



O Cofen iniciou as tratativas e articulações para desarquivar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 448/2016, que altera a lei que regulamenta o exercício da profissão, para atribuir ao Cofen a competência de estabelecer o dimensionamento da força de trabalho em instituições e serviços de saúde públicos e privados. “O arquivamento é automático ao final da legislatura, encerrada em 2022. Contudo, a proposta do dimensionamento já passou pela Comissão de Assuntos Sociais, com relatório e encaminhamento favorável. Portanto, acredito que temos o apoio necessário para dar andamento”, considera a presidente do Conselho, Betânia Santos.

O Regimento Interno do Senado prevê a hipótese de desarquivamento. Para isso, é necessário um pedido assinado por um terço da casa (27 senadores) e a aprovação do requerimento em Plenário. Caso o requerimento seja aprovado pela maioria simples dos senadores, o projeto volta a ser analisado.

Desde 1996, o Cofen estuda o planejamento da força de trabalho e toma decisões sobre o desenvolvimento de critérios, cálculos e parâmetros técnicos adequados para realizar o dimensionamento da equipe de Enfermagem e garantir a segurança técnica dos serviços de saúde. O objetivo deste trabalho é oferecer aos gestores dados e informações de qualidade, baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, para a tomada de decisões.

Neste período, esse trabalho de aperfeiçoamento das normas e resoluções sobre o dimensionamento das equipe de Enfermagem foi realizado pelos melhores experts e especialistas do país. Primeiro, foi publicada a Resolução 189, de 25 de março de 1996. Em seguida, veio a Resolução 243, de 21 de setembro de 2004. Posteriormente, foi aprovada a Resolução 543, de 18 de abril de 2017, que estabelecia critérios ainda mais fundamentados sobre o assunto.

Não obstante, o Tribunal Regional Federal da 4º Região e a Justiça Federal de Goiás e do Distrito Federal julgaram ações a respeito da matéria e decidiu suspender os efeitos desses atos normativos, por entender que não se pode obrigar uma instituição de saúde a contratar profissionais de Enfermagem por meio de resolução administrativa, uma vez que obrigações dessa natureza só podem ser impostas por meio de lei federal.

Diante desse quadro, o Cofen revogou a Resolução Cofen n. 543/2017 que existia sobre o dimensionamento do pessoal de Enfermagem e aprovou o Parecer Normativo n. 01, de 12 de março de 2024, que dispõe sobre os parâmetros de planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo enfermeiro. O documento apresenta as modelagens ideais para a execução do dimensionamento, nos limites das decisões judiciais que estão em vigor.

Agora, o Cofen buscar resolver o problema de forma definitiva por meio da aprovação de uma lei federal, para garantir o índice de segurança técnica das equipes de Enfermagem.

Fonte: Ascom - Cofen

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