24/05/2024 Resolução Cofen isenta anuidade de profissionais de Enfermagem com doenças graves
Profissionais de Enfermagem registrados no Sistema Cofen/Conselhos Regionais que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do pagamento da anuidade. A Resolução Cofen nº 749/2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de maio de 2024.
O documento elenca uma lista específica de doenças que qualificam os profissionais para a isenção, incluindo: tuberculose ativa (enquanto em tratamento); hanseníase (enquanto em tratamento); aids; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e neuropatia incapacitante.
Para obter a isenção, o profissional de Enfermagem deve protocolar um requerimento junto ao Coren correspondente. A isenção será válida a partir da data do protocolo, desde que o pedido seja deferido pelo Plenário do Conselho Regional.
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS Jornalista Ronan Dannenberg DRT/RS 13.181