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01/10/2021
Plenário do Cofen aprova parecer sobre legalidade do uso de termografia por enfermeiras(os)

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou parecer da conselheira federal Helga Regina Bresciani a respeito da legalidade do uso de termografia por enfermeiras(os). O documento conclui que, considerando a legislação de Enfermagem e as recomendações da Associação Brasileira de Termologia (Abraterm), a captação de imagens no exame de termografia deve ser realizada preferencialmente pela(o) enfermeira(o), podendo ser realizado pela(o) técnica(o) de Enfermagem sob a supervisão da(o) enfermeira(o) e quando devidamente capacitado, como parte do processo de Enfermagem, respeitados os princípios técnicos, éticos e legais.
A demanda partiu de consulta formulada por uma enfermeira inscrita em São Paulo, solicitando o posicionamento do Cofen quanto à realização do procedimento por enfemeiras(os) e na utilização da tecnologia no acompanhamento da efetividade das intervenções em lesões por pressão e flebite. Também foi questionado a habilitação para aplicação de termografia infravermelha.
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS
Jornalista Ronan Dannenberg
DRT/RS 13.181
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