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04/03/2013
Pesquisa sobre perfil das UTIs no Brasil servirá de ferramenta para o debate da RDC nº 26
Estudo será Coordenado pela Escola de Enfermagem da UFRGS
Em novembro de 2012 aconteceu em Brasília uma reunião entre
o Cofen, o Ministério da Saúde, a Anvisa, a Federação Nacional de Enfermagem, a
ABEn e enfermeiros especialistas em Terapia Intensiva. Na ocasião os representates da enfermagem solicitavam a revogação da RDC nº 26 e a
revalidação do dimensionamento previsto na RDC nº7 para as Unidades de Terapia
Intensiva, em seus graus distintos. Um dos temas polêmicos é que quem devia legislar sobre as profissões e dimensionamento são os Conselhos representativos
de cada categoria e não a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que com o novo dimensionamento mínimo da Resolução o próprio conceito de Tratamento Intesivo estava em risco. O governo
ficou de avaliar a questão, mas manteve a RDC nº 26.
Mas as negociações ainda não acabaram. O Ministério da Saúde solicitou à Escola de Enfermagem
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que realize uma pesquisa sobre o
perfil das UTI´s no Brasil, para saber em quais é necessário maior investimento
em estrutura, equipamento e pessoal. O trabalho será realizado através de um
convênio entre Ministério da Saúde e UFRGS e conduzido pela Escola de
Enfermagem através do Departamento de Assistência e Orientação Profissional,
coordenado pelo professor Dr. Alcindo Ferla, Analista de Políticas de Saúde e
pela professora Dra. Débora Feijó, especialista em Terapia Intesiva. A
Universidade Federal buscará a parceria com outras universidades nacionais para
proceder no levantamento e a equipe de trabalho terá perfil multiprofissional.
Este estudo poderá possibilitar que o Ministério da Saúde consiga visualizar a
necessidade do dimensionamento de pessoal que é defendido pelas entidades
representativas da enfermagem. Nos dias 21 e 22 de março será realizado um workshop no
Ministério da Saúde, em Brasília, para tratar deste estudo. Participarão além
dos especialistas da UFRGS representantes do Cofen, Ministério, ABEn, Anvisa e
FNE.
Para entender a situação
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 7, da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), diz respeito aos requisitos mínimos
para funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do Brasil. O objetivo
da ação era claro e eficiente, mas acabou virando uma voraz polêmica e
dividindo opiniões que, até então, haviam chegado a um consenso.
A RDC Nº 7 dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de todas as
UTIs brasileiras, sejam públicas, privadas, filantrópicas, civis ou militares.
Através desse regimento, o propósito da Anvisa era padronizar a assistência
prestada e a infra-estrutura do local, visando a redução de riscos aos
pacientes, visitantes e profissionais que ali circulam.
Para isso, o documento prevê que, para cada UTI do país, seja designada uma
equipe multiprofissional legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada,
quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda
da unidade e sempre de acordo com a legislação profissional vigente. Dessa
maneira, foi determinado que é obrigatória a atuação exclusiva na unidade de,
no mínimo, um enfermeiro para cada oito leitos, em cada turno; além de, no
mínimo, um técnico de Enfermagem para cada dois leitos, em cada turno, e mais
um técnico de Enfermagem para executar, única e exclusivamente, o atendimento
de apoio assistencial aos pacientes e demais profissionais.
Apesar de não ser a ideal, a proporção 1:8 foi acordada entre o Conselho
Federal de Enfermagem (Cofen), a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e
os Conselhos Regionais de Enfermagem junto a Anvisa, que outorgou a resolução
em 24 de fevereiro de 2010.
RDC Nº 26 – Uma inesperada mudança
Apesar da decisão final harmoniosa entre representatividades da área da saúde e
classes profissionais – incluindo ainda a Associação de Medicina Intensiva
Brasileira e o departamento de Enfermagem, a Associação Médica Brasileira e o
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –, pouco mais de dois
anos depois, a Anvisa altera a RDC Nº 7 através da RDC Nº 26, feita um dia após
a publicação pelo Ministério da Saúde da Portaria nº 930, que estabelecia nas
UTIs tipo 2, um enfermeiro para cada dez pacientes e nas UTIs tipo 3, um
enfermeiro para cada 5 pacientes. A partir de 11 de maio de 2012, se tornou
obrigatória a atuação exclusiva na unidade de, no mínimo, um enfermeiro para
cada dez leitos, em cada turno. Isto é, o atendimento pelo mesmo único
profissional aumentou em aproximadamente 25%, ao longo da mesma jornada de
trabalho o que torna impossível que um enfermeiro faça a evolução de todos os
pacientes em seu turno, o que coloca em risco o conceito da própria UTI como
Unidade de Tratamento Intesinvo.
Texto: Fernanda Barth e Mariana Melleu
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