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12/05/2023
PLN 05/2023 é sancionado pelo Presidente da República



Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), publicada na madrugada desta sexta-feira, 12 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 05/2023, agora oficialmente a Lei 14.581/23, que regulamenta o repasse de recursos para o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem em todo o território nacional. Uma grande vitória e que, no entendimento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, era o elemento que faltava para que a liminar do STF, após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades patronais, seja derrubada. "Continuaremos mobilizados em busca de nossa valorização. Não estamos medindo esforços para que este reconhecimento se concretize. Vai ter Piso, sim!", enfatizou o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), enfermeiro Antônio Tolla.

A Lei 14.581/23 abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir o pagamento do Piso, aprovado em 2022, que será de R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos e R$ 2.375,00, para auxiliares e parteiras. 

O Cofen e o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) têm se mantido um combatentes em constante presença nos circuitos dos Três Poderes em Brasília. A luta parecia ter chegado ao fim no ano passado, com a aprovação de Lei 14.434/2022. Porém, a aplicação foi suspensa pelo STF. Após a decisão, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que destinaria recursos para o pagamento do Piso da Enfermagem (PEC 42/2022). A medida direcionaria recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para custear o Piso Salarial Nacional da Enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, a liminar foi mantida. A expectativa é que, com a aprovação sanção do PLN 05/2023, a matéria possa ser revista.

Fonte: Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS

Jornalista Ronan Dannenberg

DRT/RS 13.181

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