Contato / Chat
LiveZilla Live Help
COREN-RS
Acesso do Profissional

CADASTRE-SE | LEMBRAR SENHA

Acesso à Informação
Página inicial >>> SERVIÇOS >>> Notícias

 versão para impressão

19/10/2023
Nota oficial: manifeste-se contra a ampliação do EaD na Enfermagem!



Diante dos recentes encaminhamentos do Ministério da Educação (MEC) sobre o ensino a distância (EaD), o Coren-RS reafirma sua posição contrária à modalidade nos cursos de formação em Enfermagem. Não há como o ensino na área da Saúde ser inteiramente desta forma, já que são exigidas habilidades teórico-práticas e relacionais que não podem ser desenvolvidas sem contato direto e intenso com pacientes e equipamentos. Em defesa de uma assistência de qualidade e de profissionais formados adequadamente para cuidar das pessoas, o Coren-RS convoca a população a se manifestar contra o avanço desta metodologia na consulta pública aberta pelo MEC, CLICANDO AQUI.

A consulta fica aberta de 19 de outubro a 20 de novembro. A medida debate a ampliação do EaD não só na Enfermagem, mas também no Direito, na Odontologia e na Psicologia, indo contra a posição dos conselhos profissionais das áreas referidas. A posição do Sistema Cofen/Conselhos Regionais é pela revogação da Portaria MEC nº 2.217, que dispõe sobre a oferta de carga horária no EaD, reduzindo para 20% as atividades online. Os conselhos de Enfermagem ainda defendem a necessidade de avaliar os cursos que são aplicados atualmente na modalidade e a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais. O Cofen, inclusive, integra o grupo de trabalho instaurado no MEC pra debater o tema (GT EaD) e se posicionou no relatório final elaborado (CLIQUE AQUI para acessar). 

Confira a nota conjunta assinada por Cofen, pelos conselhos federais de Psicologia e de Odontologia, e também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema: 

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.117 que ampliou os limites permitidos pela legislação brasileira de 20% para 40% de oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD), em cursos de graduação presenciais oferecidos por Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, com exceção do curso de graduação em Medicina; 

CONSIDERANDO que a formação dos profissionais do Direito requer o desenvolvimento de habilidades práticas, como argumentação oral, negociação, mediação e análise de casos concretos, as quais são adquiridas por meio de interações presenciais e práticas supervisionadas, além do conhecimento real do funcionamento do sistema judiciário brasileiro e seus diversos órgãos;  

CONSIDERANDO que os conhecimentos teórico-práticos necessários à formação dos profissionais de Enfermagem, tanto Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, envolvem práticas sociais, éticas e legais que se processam pelo ensino e assistência, não são passíveis de aquisição via teleaulas, uma vez que o cuidado não é virtual, é real, tangível, tem corpo e forma;  

CONSIDERANDO o percurso formativo necessário para se atingir o perfil do egresso na Odontologia; que a formação pré-clínica para o desenvolvimento de habilidades motoras previamente às práticas clínicas é indispensável para preparar o estudante para os estágios curriculares obrigatórios; que as competências requeridas devem ser desenvolvidas na presencialidade por meio da integração ensino-serviço-comunidade;  

CONSIDERANDO que a Psicologia se edifica nas relações humanas, na intersubjetividade e no encontro com o outro, exige vivência acadêmica na sala de aula e fora dela, nas comunidades, nos espaços de atuação profissional, implicando reflexão, confronto de ideias e o desenvolvimento de uma postura ética e de respeito à diversidade, razão pela qual os processos de ensino-aprendizagem pressupõem uma formação que se realiza na troca de experiências, implicando convivência e diálogo, além de práticas colaborativas fundamentalmente presenciais; 

CONSIDERANDO que os respectivos Conselhos têm por escopo contribuir para a melhoria da qualidade do ensino ofertado em suas respectivas áreas de atuação; 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da carga horária total na modalidade a distância para a oferta de cursos superiores presenciais, bem como a inadmissibilidade dos cursos na modalidade EaD; 

CONSIDERANDO a preocupação dos respectivos Conselhos na manutenção do padrão mínimo de qualidade na oferta de cursos superiores, a fim de evitar um colapso na estrutura logística do Ensino Superior Brasileiro e prejuízos para a sociedade brasileira. 

Ante o exposto, os Conselhos de Profissionais abaixo nominados, decidiram, por unanimidade, externar seu posicionamento contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação na modalidade a distância nas áreas de Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, recomendando, ainda, que o Ministério da Educação altere a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, estabelecendo o limite máximo de 20% para a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular dos mencionados cursos presenciais, priorizando-se o ensino presencial na formação dos futuros profissionais".

Coren-RS – Reconhece, Atua e Valoriza


Compartilhe esta notícia com outras pessoas:

Outras noticias

10/05/2024
SOS Chuvas: agendas de maio do Coren-RS são canceladas


10/05/2024
SOS Chuvas: Coren-RS alerta sobre falsos profissionais de Enfermagem


10/05/2024
SOS Chuvas: parceria entre Cofen, Coren-RS, Cruz Vermelha, prefeitura de Gravataí e Rotary cria Centro de Distribuição de Donativos aos afetados pelas enchentes


10/05/2024
SOS Chuvas: Coren-RS segue com horário de expediente alterado. Saiba mais!


 
 
Atendimento apenas por agendamento prévio. Clique aqui para agendar seu horário.
Av. Plínio Brasil Milano, 1155 - Bairro Higienópolis - Porto Alegre/RS - CEP 90520-002 - Fone (51) 3378.5500
©2016 - COREN-RS - Desenvolvido pela Assessoria de Tecnologia da Informação do COREN-RS