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24/05/2024
STF proíbe questionamentos sobre histórico de vida da mulher vítima de violência
Por unanimidade, Plenário considerou que perguntas sobre vida sexual e comportamento perpetuam a discriminação e a violência de gênero, além de vitimizar duplamente a mulher


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 23 de maio, por unanimidade, que é inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres. Caso isso ocorra, o processo deve ser anulado. O entendimento é de que perguntas desse tipo perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimizam duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais.

Os ministros acompanharam o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107. Na sessão desta quinta-feira, ela afirmou que, apesar dos avanços na legislação brasileira em relação às mulheres, essas condutas ainda são reproduzidas na sociedade.

De acordo com a decisão, o juiz responsável que não impedir essa prática durante a investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. O magistrado também não pode levar em conta a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do agressor.

Inicialmente, os ministros tinham decidido que a vedação valeria apenas para casos de crimes sexuais. Mas, ao final do julgamento, decidiram estender para todos os crimes de violência contra a mulher – os delitos previstos na Lei Maria da Penha e a violência política de gênero, por exemplo.

O Coren-RS exalta a decisão do STF. Como representante de uma categoria majoritariamente feminina (85%), entende que ela representa um passo importante no combate à violência contra a mulher.

Fonte: Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS (com informações do STF)
Jornalista Joanna de Oliveira Ferraz
DRT/RS 12.176

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